Decreto nº 97.215 de 13/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1988

Designa a Capital provisória do Estado do Tocantins

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVII, da Constituição, combinado com o art. 13, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, decreta:

Art. 1º Fica designada a Cidade de Miracema do Norte para Capital provisória do Estado do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

João Alves Filho."