Decreto nº 97.214 de 13/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1988
Autoriza a Meridional Companhia de Seguros Gerais a aumentar seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Meridional Companhia de Seguros Gerais, subsidiária do Banco Meridional do Brasil S.A., a promover o aumento de seu capital social de CZ$ 400.380.264,96 (quatrocentos milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados e noventa e seis centavos) para CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados).
Art. 2º A despesa decorrente do aumento do capital social correrá à conta de recursos oriundos do Banco Meridional do Brasil S.A., que detém o controle da Companhia, e da captação de capital privado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega"