Decreto nº 97.206 de 07/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1988
Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de Cz$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição , e da autorização contida no art. 6º, item III, letra b, da Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
ART. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"