Decreto nº 97.185 de 07/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 72.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 72.000.000.000,00 (setenta e dois bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação da Quota de Contribuição sobre a Exportação de Café, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"