Decreto nº 97.174 de 07/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1988

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cz$ 1.657.043.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º , item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.657.043.000,00,(um bilhão, seiscentos e cinqüenta e sete milhões e quarenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, em conformidade com o que prevê o artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de dezembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"