Decreto nº 97.171 de 07/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1988
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 150.450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 150.450.000,00 ( cento e cinqüenta milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzados ), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 7 de dezembro de 1988; 167º da Independência e100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João batista de Abreu"