Decreto nº 97.163 de 06/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1988
Regula a aplicação dos recursos previstos no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito para o setor agrícola, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os recursos que, no exercício financeiro de 1989, vierem a ser consignados no Orçamento Geral da União, subanexo "Orçamento das Operações Oficiais de Crédito", serão aplicados exclusivamente:
I - em operações com mini e pequenos produtores rurais, como tal os definidos em instruções baixadas pelo Conselho Monetário Nacional, quando se tratar de programa para o financiamento agrícola e pecuário;
II - na assistência a produtores e respectivas cooperativas, no caso de programa para Empréstimos do Governo Federal - EGF.
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"