Decreto nº 9716 DE 06/05/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 06 mai 2021

Dispõe sobre a medida excepcional e temporária de proibição de visitação nos cemitérios públicos e privados como medida de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela COVID-19 (SARS-COV 2) no município de João Pessoa.

O Prefeito Constitucional do Município de João Pessoa-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, incisos V e XXII, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

Considerando que o Município de João Pessoa editou o Decreto nº 9.460 , de 17 de março de 2020, que estabeleceu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID19), decretando situação de emergência no Município de João Pessoa, definindo outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dando outras providências, o Decreto nº 9.470 , de 06 de abril de 2020, o qual decretou estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, os Decretos nºs 9.461, de 19 de março de 2020, 9.462, de 20 de março de 2020, 9.481, de 01 de maio de 2020, 9.482, de 04 de maio de 2020, 9.487, de 09 de maio de 2020, 9.491, de 18 de maio de 2020, 9.496, de 30 de maio de 2020, 9.504, de 13 de junho de 2020 e 9.510, de 26 de junho de 2020, 9.551, de 19 de agosto de 2020, 9.608, de 05 de novembro de 2020, os quais definem outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dá outras providências;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerado ser a vida do cidadão o maior bem, além de ser o direito fundamental da mais alta expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;

Considerando que o dia de finados e o dia das mães são datas de extrema movimentação nos cemitérios, e diante da necessidade imperiosa de evitar aglomeração nesses locais,

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, os cemitérios públicos e privados do Município de João Pessoa ficarão fechados para visitação, em 09.05.2021.

Parágrafo único. A presente limitação não se aplica aos velórios e sepultamentos, os quais devem respeitar as demais limitações expedidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 2º Este Decreto terá vigência temporária (excepcional) para o dia 09 de maio de 2021.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito