Decreto nº 97.152 de 30/11/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1988
Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:
Art. 1º O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de dezembro de 1988, será de Cz$ 25.595,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco cruzados) mensais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Mailson Ferreira da Nóbrega.
Ronaldo Costa Couto."