Decreto nº 97.151 de 30/11/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:

Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de dezembro de 1988, passa a ser de Cz$ 40.425,00 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados) mensais, Cz$ 1.347,50 (um mil, trezentos e quarenta e sete cruzados e cinqüenta centavos) ao dia e Cz$ 183,75 (cento e oitenta e três cruzados e setenta e cinco centavos) à hora.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Ronaldo Costa Couto."