Decreto nº 9715 DE 05/05/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 06 mai 2021

Acresce a lista de órgãos considerados essenciais pelo parágrafo único do art. 14 , do Decreto nº 9.711 , de 03 de maio de 2021.

O Prefeito Constitucional do Município de João Pessoa-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, incisos V e XXII, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

Considerando o princípio da continuidade do serviço público e a imprescindibilidade de funcionamento de alguns órgãos municipais de forma presencial, para o atingimento de suas finalidades públicas;

Considerando o que dispõe a parte final do parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 9.711/2021 (O disposto nesse artigo não se aplica às Secretarias de Saúde, Segurança Urbana e Cidadania, Administração, Comunicação, Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Urbano, Educação, Trabalho Produção e Renda, Turismo, Meio Ambiente, Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Unidade Executiva do Programa João Pessoa Sustentável - UEP, Emlur, Semob, Procon, IPM, Gerência de Vigilância Sanitária, dentre outras consideradas essenciais por ato do Chefe do Poder Executivo, cujo expediente ocorrerá em regime de plantão, para evitar aglomeração).

Decreta:

Art. 1º Além dos órgãos públicos descritos no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 9.711/2021 , é considerado essencial, para todos os fins daquele Decreto, o seguinte órgão desta municipalidade:

I - Secretaria de Juventude, Esporte e Recreação - SEJER.

Art. 2º Este decreto entre em vigor a partir da sua publicação.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito