Decreto nº 97.149 de 30/11/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1988

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Anglo-Americano.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000722/85-59 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Anglo-Americano, mantida pelo Anglo-Americano Escolas Superiores, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Hugo Napoleão"