Decreto nº 97.141 de 25/11/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1988
Acrescenta parágrafo único, ao artigo 2º, do Decreto nº 96.653, de 6 de setembro de 1988, que declarou intervenção na Transbrasil S/A. Linhas Aéreas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 96.653, de 6 de setembro de 1988, que declarou intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas, passa a vigorar acrescentado do parágrafo único, que tem a seguinte redação:
"Art. 2º........................................... ........
Parágrafo único. Na execução da intervenção, o interventor terá plenos poderes de gestão, dependendo ele de prévia e expressa autorização da autoridade aeronáutica competente para a prática de atos que implicarem em disposição de bens do ativo permanente da sociedade, constituição de ônus reais e a prestação de garantia a terceiros."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima"