Decreto nº 97.112 de 23/11/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1988
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 53.880.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$53.880.000,00 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e oitenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do órgão, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100 da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega "