Decreto nº 97.107 de 23/11/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1988

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério da Aeronáutica, e classificadas como "Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"