Decreto nº 97.103 de 23/11/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1988
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cz$ 2.232.134.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 2.232.134.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, cento e trinta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadadas Tesouro, em conformidade com o que prevê o artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"