Decreto nº 97.082 de 21/11/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1988
Autoriza o funcionamento dos Cursos de História e de Geografia da Faculdade de Filosofia Cora Coralina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001694/88-95 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de História e de Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia Cora Coralina, mantida pelo Estado de Goiás, com sede na Cidade de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"