Decreto nº 97.081 de 21/11/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1988

Autoriza o funcionamento do Curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000962/86-43 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1 º Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica e em Enfermagem Obstétrica, a ser ministrado em Uberaba, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, mantida pela Autarquia Federal Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"