Decreto nº 97.080 de 21/11/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1988

Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da Petrobrás Fertilizantes S/A. - PETROFÉRTIL.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME-27000.005169/88-91,

DECRETA :

Art. 1º Fica autorizada a Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL a promover o aumento do seu capital autorizado, de CZ$ 46.278.089.219,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e setenta e oito milhões, oitenta e nove mil, duzentos e dezenove cruzados) para CZS 60.126.316.552,00 (sessenta bilhões, cento e vinte e seis milhões, trezentos e dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzados).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"