Decreto nº 97.079 de 21/11/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1988
Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica a Casa da Moeda do Brasil CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de CZ$ 264.721.786,65 (duzentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e seis cruzados e sessenta e cinco centavos) para CZ$ 2.338.396.918,07 (dois bilhões, trezentos e trinta e oito milhões trezentos e noventa e seis mil, novecentos e dezoito cruzados e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"