Decreto nº 97.049 de 04/11/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1988
Dispõe sobre a elevação do capital social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. - ELETRONORTE.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005271/88-87,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a elevar o seu capital social, de CZ$ 102.770.921.214,08 (cento e dois bilhões, setecentos e setenta milhões, novecentos e vinte e um mil, duzentos e quatorze cruzados e oito centavos) para CZ$ 133.875.453.043,68 (cento e trinta e três bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, quarenta e três cruzados e sessenta e oito centavos).
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"