Decreto nº 97.036 de 03/11/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 659.740.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 659.740.000,00 (seiscentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e quarenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João batista de Abreu"