Decreto nº 97.025 de 31/10/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1988
Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:
Art. 1º O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de novembro de 1988, será de Cz$ 20.476,00 (vinte mil, quatrocentos e setenta e seis cruzados) mensais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Mailson Ferreira da Nóbrega.
Ronaldo Costa Couto."