Decreto nº 9701 DE 05/04/2021
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 06 abr 2021
Acresce a lista de órgãos considerados essenciais pelo parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 9.700 , de 04 de abril de 2021.
O Prefeito Constitucional do Município de João Pessoa-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, incisos V e XXII, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,
Considerando o princípio da continuidade do serviço público e a imprescindibilidade de funcionamento de alguns órgãos municipais de forma presencial, para o atingimento de suas finalidades públicas;
Considerando o que dispõe a parte final do parágrafo único do art. 15 do Decreto 9.700/2021 (O disposto nesse artigo não se aplica às Secretarias de Saúde, Segurança Urbana e Cidadania, Administração, Comunicação, Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Urbano, Educação, Emlur, Semob, Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, dentre outras consideradas essenciais por ato do Chefe do Poder Executivo, cujo expediente ocorrerá em regime de plantão, para evitar aglomeração.)
Decreta:
Art. 1º Além dos órgãos públicos descritos no parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 9.700/2021 , são considerados essenciais, para todos os fins daquele Decreto, os seguintes órgãos desta municipalidade:
I - Unidade Executiva do Programa João Pessoa Sustentável - UEP;
II - Secretaria do Trabalho Produção e Renda - SETRAB;
III - Secretaria de Turismo - SETUR;
IV - Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; e
V - Instituto de Previdência do Município - IPM.
Art. 2º Este decreto entre em vigor a partir da sua publicação.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito