Decreto nº 97.006 de 25/10/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1988

Dispõe sobre a elevação do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, bem como o que consta do Processo MME nº 27000.005205/88-52,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 42.734.000.000,00 (quarenta e dois bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões de cruzados) para CZ$ 43.339.567.020,32 (quarenta e três bilhões, trezentos e trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, vinte cruzados e trinta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e100º da Republica.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"