Decreto nº 9.700-E de 26/01/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 jan 2009

Altera a redação do art. 584, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária.

Decreta:

Art. 1º O art. 584 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 584. O disposto neste Capítulo não se aplica:

I - à simples operação de intermediação ou corretagem, desde que o veiculo não seja estocado, armazenado ou depositado no estabelecimento comercial;

II - aos veículos objeto de arrendamento mercantil (leasing) quando das transferências de propriedade feitas pela instituição financeira, em favor do arrendatário".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 26 de janeiro de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima