Decreto nº 97-E DE 11/08/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 19 ago 2021

Altera a redação do art. 19, do Decreto nº 035/E, de 16 de março de 2021, que regulamenta a Lei Municipal 2.004 de 12 de julho de 2019.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

Decreta:

Art. 1º O Art. 19 do Decreto nº 035/E de 16 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. O CTR deverá ser preenchido no software BV RESÍDUOS disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, não sendo possível a utilização de outra ferramenta ou formulário impresso." (N.R.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 11 de agosto de 2021.

Arthur Henrique

Prefeito de Boa Vista