Decreto nº 97-E DE 08/06/2018
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 08 jun 2018
Altera, em caráter excepcional, o horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2018.
A Prefeita de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, tendo em vista a realização da Copa do Mundo de Futebol 2018, e visando oportunizar que todos possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol sem prejuízo dos serviços essenciais prestados aos munícipes,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, em caráter excepcional, o horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2018, conforme abaixo.
· Nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente iniciará as 14:00 horas;
· Nos dias em que os jogos se realizarem a tarde, o expediente encerrará as 13:00 horas.
Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 08 de junho de 2018.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista