Decreto nº 97 de 20/04/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 abr 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Dança da Faculdade de Dança de Londrina, Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000607/85-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Dança, a ser ministrado pela Faculdade de Dança de Londrina, mantida pelo Centro de Estudos Superiores e Pesquisas do Paraná, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"