Decreto nº 97 de 07/07/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade Riopretense de Serviço Social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da Câmara dos Deputados, no Exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023342/86-41 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Serviço Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna"