Decreto nº 9696 DE 29/12/2023

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 jan 2024

Dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais para o exercício de 2024, bem como define os pontos facultativos nas repartições públicas do poder executivo municipal.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 55, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando, os feriados nacionais declarados pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

Considerando, os feriados civis, religiosos e pontos facultativos de que tratam as Lei Federal nº 662, de 06 de abril, de 1949, a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, alterada pela Lei Federal nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996, Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, e a Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, todas de âmbito nacional;

Considerando ainda, os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº 5.508, de 07 de julho de 1993, nº 5.509, de 07 de julho de 1993, e nº 5.724, de 1º de agosto de 1995; e nº 7.530, de 08 de agosto de 2013; e

Considerando finalmente, os feriados municipais de que trata a Lei Municipal nº 1.391, de 16 de maio de 1967, bem como o Decreto Municipal nº 5.164, de 28 de junho de 1993,

Decreta:

Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

V - 28 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

VI - 29 de março, Sexta-Feira da Paixão (feriado municipal);

VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX - 30 de maio, Corpus Christi (feriado municipal);

X - 24 de junho, São João (feriado estadual);

XI - 29 de junho, Marechal Floriano Peixoto (feriado municipal);

XII - 27 de agosto, Nossa Senhora dos Prazeres (feriado municipal);

XIII - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV - 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);

XV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVII - 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIX - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XX - 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);

XXI - 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XXII - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);

XXIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XXIV - 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2º Fica autorizado o Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Patrimônio, a alterar a data dos feriados elencados no Art. 1º deste Decreto, bem como determinar ponto facultativo, mediante Portaria.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados nacionais, estaduais, municipais e os pontos facultativos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ em, 29 de Dezembro de 2023.

JHC

Prefeito de Maceió