Decreto nº 9695 DE 11/03/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 12 mar 2021

Dispõe sobre medidas sociais e econômicas temporárias e emergenciais para a mitigação dos efeitos sociais causados pela pandemia de Covid-19, no Município de João Pessoa e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de João Pessoa-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, incisos V e XXII, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

Considerando que o Município de João Pessoa editou o Decreta nº 9.460, de 17 de março de 2020, que estabeleceu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID19) , decretando situação de emergência na Município de João Pessoa, definindo outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dando outras providências;

Considerando o agravamento desse estado de calamidade e a atuais medias impostas pelo Decreto Estadual nº 41.086/2021 e pelo Decreto Municipal nº 9.693/2021;

Considerando os efeitos sociais e econômicos que a pandemia tem causado na vida de vários munícipes, atingido vários setores produtivos e seus respectivos trabalhadores,

Decreta:

Art. 1º Fica determinada a adoção das seguintes ações e medidas necessárias para estabelecer um plano que atenue os impactos decorrentes da COVID-19, que deverão vigorar até o final do mês de abril de 2021:

I - Aquisição de 200 toneladas de alimentos aos produtores da agricultura familiar, para distribuição às pessoas em situação de vulnerabilidade social;

II - Distribuição de 180.000 refeições através dos Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias;

III - Distribuição de 550.000 máscaras através das Secretaria de Educação, Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Cidadania:

IV - Distribuição de 18.000 kits Pedagógico, Higiene, Perecível e não Perecível para crianças da rede municipal da educação infantil;

V - Distribuição de 165.000 cestas básicas para alunos da rede municipal de ensino, pessoas em condição de vulnerabilidade social e seguimentos mais afetados pela crise;

VI - Prestação de assistência para população de rua, com encaminhamento para abrigos, distribuição de alimentação e kits de higiene;

VII - Alteração dos prazos de vencimento do Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente nas atividades listadas nos itens 6, 9 e 12 do Anexo I do Código Tributário Municipal (LC nº 53/2008), referentes às competências de março, abril, maio e junho, para pagamento em 10 de agosto de 2021, com possibilidade de parcelamento em até 12 (doze) parcelas, sem acréscimo moratórias, conforme regras especificadas em ato normativo específico ;

VIII - Ampliação das ações de assistência aos Idosos através das Instituições de Longa Permanência;

IX - Assistência e monitoramento remoto ao público das Pessoas com Deficiência;

X - Serão oferecidas vagas na modalidade à distância e gratuitas para servidores municipais que estão em home office ; e

XI - Distribuição de Auxílio Natalidade (enxoval), por meio do Balcão de Direitos, que serão entregues nas residências dos beneficiados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito