Decreto nº 9.694 de 04/08/2008

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 05 ago 2008

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 7.007, de 17.10.2003.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 42 do Decreto nº 7.007, de 17 de outubro de 2003, com a seguinte redação:

"§ 3º A Certidão Positiva de Débitos Tributários Municipais, com efeito de CND, possui validade de 90 (noventa) ou 30 (trinta) dias, aplicando-se o menor prazo nos casos em que houver parcelamento de tributos."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 4 de agosto de 2008.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus