Decreto nº 96.932 de 04/10/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1988

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Tabajara, em São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.005206/85-71 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Tabajara, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"