Decreto nº 96.925 de 04/10/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de Cz$ 670.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632 de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do comércio, o crédito suplementar de CZ$ 670.000.000,00. (seiscentos e setenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"