Decreto nº 9691 DE 08/07/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 jul 2020
Declara, no âmbito do território estadual, estado de calamidade pública, em razão dos impactos socioeconômicos, financeiros e no sistema de saúde público decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Doenças infecciosas virais - COBRADE 1.5.1.1.0.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no art. 37, IV e XVIII, "a", da Constituição Estadual, no que consta dos Processos nºs 202000003003098 e 202000011012124, também conforme a Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
Considerando a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, decretada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;
Considerando o disposto na Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o reconhecimento federal de situações de anormalidades causadas pela COVID-19;
Considerando as medidas de restrição social e econômica adotadas por meio dos Decretos estaduais nºs 9.633, de 13 de março de 2020, e 9.649, de 13 de abril de 2020; e
Considerando que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil é favorável à declaração de estado de calamidade pública,
Decreta:
Art. 1º Decreta-se para todos os fins de direito estado de calamidade pública no âmbito do território estadual em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º As autoridades competentes, sob a coordenação do Governador do Estado, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à situação tratada no art. 1º.
Parágrafo único. As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 08 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado