Decreto nº 9.691-E de 06/01/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 jan 2009
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios e Protocolos, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênios ICMS nºs 130/2008 e 131/2008, celebrados na 130ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 24 de novembro de 2008;
II - Convênio ICMS nº 132/2008, celebrado na 131ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 2 de dezembro de 2008;
III - Convênios ICMS nºs 133/2008, 134/2008, 136/2008, 137/2008 a 158/2008, celebrados na 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, no dia 5 de dezembro de 2008;
IV - Convênio ICMS nº 158/2008, celebrado na 132ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 12 de dezembro de 2008.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 132/2008, 133/2008, 136/2008, 137/2008, 138/2008, 145/2008, 146/2008, 147/2008, 149/2008, 150/2008, 152/2008, 156/2008 e 158/2008, e os Protocolos ICMS nºs 113/2008, 128/2008, 129/2008, 130/2008 e 131/2008, celebrados no âmbito do CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de janeiro de 2009.
ROBÉRIO NUNES DOS ANJOS
Governador, em exercício, do Estado de Roraima