Decreto nº 96.890 de 30/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1988
Cria a Secretaria Executiva do Conselho-Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, uma Secretaria Executiva, que prestará apoio técnico e administrativo ao plenário do Conselho.
§ 1º A Secretaria Executiva do CCFGTS será dirigida por Secretário Executivo que, em suas faltas e impedimentos, será substituído por Secretário Executivo Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES.
§ 2º O Secretário Executivo do CCFGTS participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União.
Art. 3º Ficam criados, por transformação, no Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, as funções de confiança de Secretário Executivo do CCFGTS, código LT-DAS-101.4, e de Secretário Executivo Adjunto, código LT-DAS-101.3 conforme tabela constante do anexo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Prisco Viana"