Decreto nº 96.884 de 30/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1988
Renova a concessão outorgada à Caraíba Empreendimentos Culturais Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88 066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29107.000976/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 18 de janeiro de 1989, a concessão da Caraíba Empreendimentos Culturais Ltda., outorgada através do Decreto nº 82.815, de 6 de dezembro de 1978, para explorar, na Cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, comulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"