Decreto nº 96.882 de 30/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1988
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.014280/88-35 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na Cidade de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"