Decreto nº 96.875 de 29/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1988

Revoga a concessão outorgada à Empresa Jornalística O Povo S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 015.235/82,

DECRETA:

Art. 1º Revoga, a pedido, a concessão outorgada à Empresa Jornalística O Povo S.A., pela Portaria nº 477, de 29 de setembro de 1939, para executar, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"