Decreto nº 96.870 de 29/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1988
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Leme Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Leme, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000853/85.
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 23 de abril de 1985, a concessão da Rádio Cultura de Leme Ltda., outorgada através da Portaria CONTEL nº 85, de 1º de abril de 1965, para explorar, na Cidade de Leme, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"