Decreto nº 96.860 de 29/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1988
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo MME nº 27000.004839/88-14.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu capital de CZ$ 458.635.508.009,03 (quatrocentos e cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e oito mil, nove cruzados e três centavos) para até CZ$ 1.090.038.564.979,67 (um trilhão, noventa bilhões, trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove cruzados e sessenta e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
JOSÉ SARNEY
Guy Maria Villela Paschoal"