Decreto nº 96.814 de 28/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1988
Transforma a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:
Art. 1º A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional é transformada em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR, mantida a atual estrutura técnico-administrativa.
§ 1º São transferidos para a SADEN/PR as tabelas de pessoal da extinta Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e respectivos ocupantes.
§ 2º A SADEN/PR, assumirá os encargos, valores e bens, inclusive os créditos orçamentários e extra-orçamentários e suplementações, alocados ao Conselho de Segurança Nacional.
Art. 2º A SADEN/PR, órgão autônomo integrante da Presidência da República, tem por finalidade executar as atividades permanentes necessárias à prestação de assessoramento ao Presidente da República, ao Conselho Superior de Política Nuclear e aos demais Conselhos ou órgãos superiores de consulta do Chefe do Executivo, competentes para:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do Território Nacional, e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas áreas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias à garantia da independência nacional e da defesa do Estado democrático.
§ 1º Incumbirá, ainda, à SADEN/PR, o assessoramento do Presidente da República em todos os assuntos que se relacionem com as questões enumeradas nos itens I a IV deste artigo.
§ 2º A SADEN/PR, subordinada diretamente ao Presidente da República, é dirigida por 1 (um) Secretário-Geral, que será o Ministro de Estado-Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.
§ 3º Aplicam-se à SADEN/PR as normas legais e regulamentares em vigor, referentes à antiga Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 3º O Ministro-Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República disporá sobre as medidas complementares necessárias à execução deste Decreto, submetendo ao Presidente da República, para aprovação, a reforma do Regimento da antiga Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, adaptado às novas atribuições da SADEN/PR.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Rubens Bayma Denys."