Decreto nº 96.804 de 28/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino Básico, o crédito suplementar de Cz$ 2.690.904.000,00, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra b, e item VII, letra c, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas e à Secretaria de Ensino Básico o crédito suplementar de CZ$ 2.690.904.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa milhões, novecentos e quatro mil cruzados}, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu"