Decreto nº 96.803 de 28/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 111.817.000,00, para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra b da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 111.817.000,00 (cento e onze milhões, oitocentos e dezessete mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu"