Decreto nº 96.801 de 28/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1988

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de Cz$ 943.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 943.199.000,00 (novecentos e quarenta e três milhões, cento e noventa e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita diretamente arrecadada - Tesouro, gerada pelo Ministério da Marinha e classificada como Tarifa de Utilização de Faróis.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu"