Decreto nº 9680 DE 24/06/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 jun 2020
Determina à administração pública estadual que deixe de aplicar, por ser inconstitucional, o art. 8º da Lei nº 20.732 , de 17 de janeiro de 2020.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037003093,
Decreta:
Art. 1º Fica determinado aos órgãos e às entidades da administração pública do Estado de Goiás que neguem aplicação, por ser inconstitucional, ao art. 8º da Lei nº 20.732 , de 17 de janeiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de junho de 2020; 132º da República
RONALDO CAIADO