Decreto nº 968 DE 02/12/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 dez 2020

Altera o art. 11 do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 7357/2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

.....

XLII - .....

.....

e) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC);

f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON); e

g) Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA), cuja estrutura se integra à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE);

.....(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Celso Lopes de Albuquerque Junior