Decreto nº 96.789 de 27/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1988
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de Cz$ 78.404.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que Lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 78.404.000,00 (setenta e oito milhões, quatrocentos e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias geradas por aquele Departamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu"